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Prazo próximo — PLR/Abono Especial Pagamento de 18% da remuneração bruta do mês anterior deve ser efetuado até 15/10/2025 e 15/10/2026.
ℹ
Reajuste 2026 a ser divulgado SINDICATO, SINEPE, FEPESP e FEEESP divulgarão o percentual de reajuste em comunicado conjunto até 20/03/2026.
Reajuste 2025
6,00%
Aplicado a partir de 01/03/2025
+1,50% se não pagar PLR
+1,50% se não pagar PLR
Reajuste 2026
INPC+IPC
+1,50% aumento real
Divulgação até 20/03/2026
Divulgação até 20/03/2026
PLR / Abono
18%
Da remuneração bruta
Prazo: até 15/10 de cada ano
Prazo: até 15/10 de cada ano
Hora-atividade
5%
Sobre o salário-base
Preparo aulas fora da escola
Preparo aulas fora da escola
Pagamento Mensal
5º dia útil
Mês seguinte ao trabalhado
Multa: 0,3%/dia por atraso
Multa: 0,3%/dia por atraso
13º Salário
20/Dez
Prazo: 20/12/2025 e 20/12/2026
Multa: 0,3%/dia por atraso
Multa: 0,3%/dia por atraso
Cesta Básica
30 kg
Ou cartão: R$180 (2025)
R$205 (2026) — mínimo
R$205 (2026) — mínimo
Multa Descumprimento
5%
Do salário bruto mensal
Por cláusula não cumprida
Por cláusula não cumprida
Síntese das Principais Cláusulas
| # | Cláusula | Descrição Resumida | Status |
|---|---|---|---|
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🏫 Obrigações da Escola (Empregador)
- Reajuste SalarialAplicar 6% a partir de 01/03/2025 e percentual INPC+IPC+1,50% em 2026
- Pagamento até 5º dia útilMulta 0,3%/dia por atraso, por professor
- Comprovante de PagamentoMensal, pode ser eletrônico, com todos os itens discriminados
- PLR / Abono Especial (18%)Até 15/10 de cada ano. Se não pagar: +1,50% no reajuste
- Cesta Básica (30 kg ou vale R$180/R$205)Entrega mensal até o dia do salário, inclusive nas férias e licenças
- Bolsas de Estudo IntegraisAté 2 bolsas para professor e dependentes (1 se ≤ 100 alunos)
- Complementação Previdenciária (90 dias)Ao professor afastado por saúde para equiparar ao salário em atividade
- Seguro de Vida em GrupoIndenização de 24 salários para a família em caso de falecimento
- Pagar 13º até 20/12Multa 0,3%/dia por atraso, por professor
- Anotar CTPS em 48 horasApós contratação, sob pena de multa
- Contribuição Assistencial (3%)Descontar de junho/2025 e recolher ao sindicato até 15/07/2025
- Relação Nominal ao SindicatoAté 15/09/2025 e 15/09/2026 — dados de agosto de cada ano
- Entregar Calendário EscolarAté a 2ª quinzena do ano letivo
- Sala exclusiva para professoresCom mobiliário adequado para trabalho, descanso e guarda de material
- Local para refeiçõesCom condições de conforto e higiene
- Uniformes gratuitos (mínimo 3/ano)Apenas quando exigido o uso
- Abonar atestados em 48hMédico ou odontológico após retorno do professor
- Microfone em salas com ≥ 50 alunosPrevenção de disfonia ocupacional
- Pagar janelasAulas vagas entre duas aulas no mesmo turno devem ser remuneradas
- Pagar mensalidade associativa ao sindicatoEm 10 dias após pagamento mensal, mediante autorização do professor
📋 Obrigações da Escola — Admissão e Demissão
- Garantia semestral de saláriosPara prof. com ≥ 22 meses: salários garantidos até fim do semestre
- Indenização +15 dias (profissionais ≥ 50 anos)Além do aviso prévio e garantia semestral. Requer ≥ 1 ano na escola
- Motivo na carta de demissão por justa causaSem o motivo expresso, a justa causa fica descaracterizada
- Garantia de emprego à gestanteDo início da gravidez até 60 dias após afastamento legal
- Estabilidade para doentes gravesAté alta médica ou aposentadoria por invalidez
- Garantia pré-aposentadoria (24 meses)Professor com ≥ 3 anos na escola a ≤ 24 meses da aposentadoria integral
- Cesta básica no aviso prévio indenizadoMesmo que o aviso prévio seja indenizado, a cesta é devida
- Bolsas de estudo mantidas até fim do ano letivoPara dependentes de professor dispensado sem justa causa
- Comunicar redução de aulas por escritoEntre 1º dia de aulas e final da 2ª semana do ano letivo
- Férias: pagar salário + 1/3 até 48h antesConforme art. 145 CLT. Férias coletivas de 30 dias, preferência julho
- Licença paternidade: 6 dias corridosSuperior ao mínimo legal de 5 dias
- Licença maternidade/adoção: 120 diasEstabilidade até 60 dias após retorno
- Abono médico: 2 dias/semestrePara levar filho/dependente ≤ 10 anos ao médico
- Abono de 9 dias por gala ou lutoFalecimento de cônjuge, filhos, pais, padrasto/madrasta, dependente
🍳 Cesta Básica
Quantidade mínima30 kg
Vale-alimentação mínimo (2025)R$ 180,00
Vale-alimentação mínimo (2026)R$ 205,00
EntregaMensal, até o dia do salário
Válida duranteFérias, recesso, licença médica e maternidade
Demissão s/ justa causaDireito durante aviso prévio
Produtos: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha, açúcar, biscoito, sardinha, achocolatado, leite em pó etc.
🏫 Bolsas de Estudo
Número de bolsas (escola > 100 alunos)Até 2
Número de bolsas (escola ≤ 100 alunos)Até 1
BeneficiáriosProfessor + filhos/dependentes legais
IncluiMatrícula + anuidade
Não incluiMaterial didático (exceto se incluso na anuidade)
Período de experiênciaPode ser suspensa (máx. 90 dias)
Em caso de falecimentoDependentes mantêm bolsa até fim do curso
🏥 Outros Benefícios
Seguro de vida24 salários
Complementação previdenciária90 dias (equiparar ao salário ativo)
Licença maternidade/adoção120 dias
Licença paternidade6 dias corridos
Licença sem remuneraçãoMáx. 2 anos (≥ 5 anos na escola)
Abono médico para dependentes2 dias/semestre
Abono gala/luto9 dias corridos
Uniformes3 por ano (quando exigido)
🌟 Quadro Resumo de Benefícios
| Benefício | Valor / Quantidade | Periodicidade | Observação |
|---|---|---|---|
| Cesta básica | 30 kg ou R$180 (2025) / R$205 (2026) | Mensal | Mantida nas férias, recesso e licenças |
| PLR / Abono especial | 18% da remuneração bruta | Anual | Prazo: até 15/outubro de cada ano |
| Bolsa de estudos | Até 2 integrais | Anual | Para professor e dependentes legais |
| Seguro de vida | 24 salários | Permanente | Em caso de falecimento do professor |
| Complementação previdenciária | Diferença até salário integral | Até 90 dias | Por afastamento médico |
| Licença maternidade/adoção | 120 dias | Por evento | Estabilidade até 60 dias após retorno |
| Licença paternidade | 6 dias corridos | Por evento | Superior ao mínimo legal |
| Uniformes | Mínimo 3 por ano | Anual | Apenas quando uso exigido |
| Abono médico (dependentes) | 2 dias por semestre | Semestral | Dependente ≤ 10 anos ao médico |
| Abono gala / luto | 9 dias corridos | Por evento | Cônjuge, filhos, pais, padrasto, dependente |
🚫 Estabilidades e Garantias de Emprego
- GestanteProibida dispensa desde início da gravidez até 60 dias após fim do afastamento legal
- Doenças graves / infectocontagiosas / HIVEstabilidade até alta médica ou aposentadoria por invalidez
- Pré-aposentadoria (≤ 24 meses)Professor com ≥ 3 anos na escola, a ≤ 24 meses da aposentadoria integral
- Delegado Representante SindicalDa inscrição até fim do semestre em que a gestão encerrar
- Licença maternidade/adoçãoDurante a licença e até 60 dias após o término
- Professor transferido de municípioGarantia de 6 meses a partir do início do trabalho no novo município
💰 Indenizações na Demissão sem Justa Causa
- Garantia Semestral de SaláriosPara prof. com ≥ 22 meses: salários até 30/06 (1º sem.) ou 31/12 (2º sem.)
- Demissões a partir de 16/10Independente do tempo: remuneração até 20/01 do ano seguinte (mín. 30 dias de recesso)
- Indenização para ≥ 50 anos+15 dias além do aviso prévio e garantia semestral (requer ≥ 1 ano na escola)
- Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)3 dias por ano trabalhado na escola. Para ≥ 50 anos: aviso mínimo de 45 dias
- Cesta básica no aviso prévioMesmo indenizado, o professor tem direito à cesta durante o período
- Bolsas de estudo até fim do ano letivoPara dependentes que já usufruíam das bolsas
- Atestado de afastamento e saláriosObrigatório fornecer quando solicitado nas rescisões
📋 Regras de Demissão — Resumo
| Situação | Regra | Observação |
|---|---|---|
| Demissão por justa causa | Motivo deve constar na carta-aviso | Sem o motivo, justa causa é descaracterizada |
| Pedido de demissão no final do ano | Comunicar até dia anterior ao recesso + cumprir atividades até último dia | Dispensado do aviso prévio; recebe remuneração até 20/01 do ano seguinte |
| Redução de aulas por supressão de turmas | Comunicar por escrito entre 1º dia de aulas e fim da 2ª semana | Professor tem 5 dias para aceitar ou recusar |
| Mudança de disciplina | Somente com consentimento expresso e por escrito | Sem consentimento: transferência é nula |
| Irredutibilidade salarial | Proibida redução de remuneração ou carga horária | Exceto nos casos previstos na CCT com concordância por escrito |
| Registro na CTPS | Em 48 horas após início das atividades | Inclui período de planejamento escolar |