Assessoria Trabalhista CCT 2025/2026
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2025/2026
Período
6%
Reajuste 2025
R$ 2.142
Piso Infantil/Fund.
66
Cláusulas
Prazo próximo — PLR/Abono Especial Pagamento de 18% da remuneração bruta do mês anterior deve ser efetuado até 15/10/2025 e 15/10/2026.
Reajuste 2026 a ser divulgado SINDICATO, SINEPE, FEPESP e FEEESP divulgarão o percentual de reajuste em comunicado conjunto até 20/03/2026.

Reajuste 2025

6,00%
Aplicado a partir de 01/03/2025
+1,50% se não pagar PLR

Reajuste 2026

INPC+IPC
+1,50% aumento real
Divulgação até 20/03/2026

PLR / Abono

18%
Da remuneração bruta
Prazo: até 15/10 de cada ano

Hora-atividade

5%
Sobre o salário-base
Preparo aulas fora da escola

Pagamento Mensal

5º dia útil
Mês seguinte ao trabalhado
Multa: 0,3%/dia por atraso

13º Salário

20/Dez
Prazo: 20/12/2025 e 20/12/2026
Multa: 0,3%/dia por atraso

Cesta Básica

30 kg
Ou cartão: R$180 (2025)
R$205 (2026) — mínimo

Multa Descumprimento

5%
Do salário bruto mensal
Por cláusula não cumprida
Síntese das Principais Cláusulas
#CláusulaDescrição ResumidaStatus
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🏫 Obrigações da Escola (Empregador)

  • E
    Reajuste SalarialAplicar 6% a partir de 01/03/2025 e percentual INPC+IPC+1,50% em 2026
  • E
    Pagamento até 5º dia útilMulta 0,3%/dia por atraso, por professor
  • E
    Comprovante de PagamentoMensal, pode ser eletrônico, com todos os itens discriminados
  • E
    PLR / Abono Especial (18%)Até 15/10 de cada ano. Se não pagar: +1,50% no reajuste
  • E
    Cesta Básica (30 kg ou vale R$180/R$205)Entrega mensal até o dia do salário, inclusive nas férias e licenças
  • E
    Bolsas de Estudo IntegraisAté 2 bolsas para professor e dependentes (1 se ≤ 100 alunos)
  • E
    Complementação Previdenciária (90 dias)Ao professor afastado por saúde para equiparar ao salário em atividade
  • E
    Seguro de Vida em GrupoIndenização de 24 salários para a família em caso de falecimento
  • E
    Pagar 13º até 20/12Multa 0,3%/dia por atraso, por professor
  • E
    Anotar CTPS em 48 horasApós contratação, sob pena de multa
  • E
    Contribuição Assistencial (3%)Descontar de junho/2025 e recolher ao sindicato até 15/07/2025
  • E
    Relação Nominal ao SindicatoAté 15/09/2025 e 15/09/2026 — dados de agosto de cada ano
  • E
    Entregar Calendário EscolarAté a 2ª quinzena do ano letivo
  • E
    Sala exclusiva para professoresCom mobiliário adequado para trabalho, descanso e guarda de material
  • E
    Local para refeiçõesCom condições de conforto e higiene
  • E
    Uniformes gratuitos (mínimo 3/ano)Apenas quando exigido o uso
  • E
    Abonar atestados em 48hMédico ou odontológico após retorno do professor
  • E
    Microfone em salas com ≥ 50 alunosPrevenção de disfonia ocupacional
  • E
    Pagar janelasAulas vagas entre duas aulas no mesmo turno devem ser remuneradas
  • E
    Pagar mensalidade associativa ao sindicatoEm 10 dias após pagamento mensal, mediante autorização do professor

📋 Obrigações da Escola — Admissão e Demissão

  • E
    Garantia semestral de saláriosPara prof. com ≥ 22 meses: salários garantidos até fim do semestre
  • E
    Indenização +15 dias (profissionais ≥ 50 anos)Além do aviso prévio e garantia semestral. Requer ≥ 1 ano na escola
  • E
    Motivo na carta de demissão por justa causaSem o motivo expresso, a justa causa fica descaracterizada
  • E
    Garantia de emprego à gestanteDo início da gravidez até 60 dias após afastamento legal
  • E
    Estabilidade para doentes gravesAté alta médica ou aposentadoria por invalidez
  • E
    Garantia pré-aposentadoria (24 meses)Professor com ≥ 3 anos na escola a ≤ 24 meses da aposentadoria integral
  • E
    Cesta básica no aviso prévio indenizadoMesmo que o aviso prévio seja indenizado, a cesta é devida
  • E
    Bolsas de estudo mantidas até fim do ano letivoPara dependentes de professor dispensado sem justa causa
  • E
    Comunicar redução de aulas por escritoEntre 1º dia de aulas e final da 2ª semana do ano letivo
  • E
    Férias: pagar salário + 1/3 até 48h antesConforme art. 145 CLT. Férias coletivas de 30 dias, preferência julho
  • E
    Licença paternidade: 6 dias corridosSuperior ao mínimo legal de 5 dias
  • E
    Licença maternidade/adoção: 120 diasEstabilidade até 60 dias após retorno
  • E
    Abono médico: 2 dias/semestrePara levar filho/dependente ≤ 10 anos ao médico
  • E
    Abono de 9 dias por gala ou lutoFalecimento de cônjuge, filhos, pais, padrasto/madrasta, dependente

🍳 Cesta Básica

Quantidade mínima30 kg
Vale-alimentação mínimo (2025)R$ 180,00
Vale-alimentação mínimo (2026)R$ 205,00
EntregaMensal, até o dia do salário
Válida duranteFérias, recesso, licença médica e maternidade
Demissão s/ justa causaDireito durante aviso prévio

Produtos: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha, açúcar, biscoito, sardinha, achocolatado, leite em pó etc.

🏫 Bolsas de Estudo

Número de bolsas (escola > 100 alunos)Até 2
Número de bolsas (escola ≤ 100 alunos)Até 1
BeneficiáriosProfessor + filhos/dependentes legais
IncluiMatrícula + anuidade
Não incluiMaterial didático (exceto se incluso na anuidade)
Período de experiênciaPode ser suspensa (máx. 90 dias)
Em caso de falecimentoDependentes mantêm bolsa até fim do curso

🏥 Outros Benefícios

Seguro de vida24 salários
Complementação previdenciária90 dias (equiparar ao salário ativo)
Licença maternidade/adoção120 dias
Licença paternidade6 dias corridos
Licença sem remuneraçãoMáx. 2 anos (≥ 5 anos na escola)
Abono médico para dependentes2 dias/semestre
Abono gala/luto9 dias corridos
Uniformes3 por ano (quando exigido)

🌟 Quadro Resumo de Benefícios

BenefícioValor / QuantidadePeriodicidadeObservação
Cesta básica30 kg ou R$180 (2025) / R$205 (2026)MensalMantida nas férias, recesso e licenças
PLR / Abono especial18% da remuneração brutaAnualPrazo: até 15/outubro de cada ano
Bolsa de estudosAté 2 integraisAnualPara professor e dependentes legais
Seguro de vida24 saláriosPermanenteEm caso de falecimento do professor
Complementação previdenciáriaDiferença até salário integralAté 90 diasPor afastamento médico
Licença maternidade/adoção120 diasPor eventoEstabilidade até 60 dias após retorno
Licença paternidade6 dias corridosPor eventoSuperior ao mínimo legal
UniformesMínimo 3 por anoAnualApenas quando uso exigido
Abono médico (dependentes)2 dias por semestreSemestralDependente ≤ 10 anos ao médico
Abono gala / luto9 dias corridosPor eventoCônjuge, filhos, pais, padrasto, dependente

🚫 Estabilidades e Garantias de Emprego

  • G
    GestanteProibida dispensa desde início da gravidez até 60 dias após fim do afastamento legal
  • G
    Doenças graves / infectocontagiosas / HIVEstabilidade até alta médica ou aposentadoria por invalidez
  • G
    Pré-aposentadoria (≤ 24 meses)Professor com ≥ 3 anos na escola, a ≤ 24 meses da aposentadoria integral
  • G
    Delegado Representante SindicalDa inscrição até fim do semestre em que a gestão encerrar
  • G
    Licença maternidade/adoçãoDurante a licença e até 60 dias após o término
  • G
    Professor transferido de municípioGarantia de 6 meses a partir do início do trabalho no novo município

💰 Indenizações na Demissão sem Justa Causa

  • I
    Garantia Semestral de SaláriosPara prof. com ≥ 22 meses: salários até 30/06 (1º sem.) ou 31/12 (2º sem.)
  • I
    Demissões a partir de 16/10Independente do tempo: remuneração até 20/01 do ano seguinte (mín. 30 dias de recesso)
  • I
    Indenização para ≥ 50 anos+15 dias além do aviso prévio e garantia semestral (requer ≥ 1 ano na escola)
  • I
    Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)3 dias por ano trabalhado na escola. Para ≥ 50 anos: aviso mínimo de 45 dias
  • I
    Cesta básica no aviso prévioMesmo indenizado, o professor tem direito à cesta durante o período
  • I
    Bolsas de estudo até fim do ano letivoPara dependentes que já usufruíam das bolsas
  • I
    Atestado de afastamento e saláriosObrigatório fornecer quando solicitado nas rescisões

📋 Regras de Demissão — Resumo

SituaçãoRegraObservação
Demissão por justa causaMotivo deve constar na carta-avisoSem o motivo, justa causa é descaracterizada
Pedido de demissão no final do anoComunicar até dia anterior ao recesso + cumprir atividades até último diaDispensado do aviso prévio; recebe remuneração até 20/01 do ano seguinte
Redução de aulas por supressão de turmasComunicar por escrito entre 1º dia de aulas e fim da 2ª semanaProfessor tem 5 dias para aceitar ou recusar
Mudança de disciplinaSomente com consentimento expresso e por escritoSem consentimento: transferência é nula
Irredutibilidade salarialProibida redução de remuneração ou carga horáriaExceto nos casos previstos na CCT com concordância por escrito
Registro na CTPSEm 48 horas após início das atividadesInclui período de planejamento escolar